Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Redenção do Gurguéia do dia 25 de junho de 2024

  • 26/06/2024
  • em Legislativo

Na terça-feira do dia 25 de junho de 2024, precisamente as 18:00hrs, aconteceu a Sessão que foi presidida pelo vice-presidente o vereador: Paulo Roberto Sena, acompanhado dos nobres vereadores: Claudino Bezerra de Sousa, Evaldo Borges Pereira, Marquesandro Alexandre, Sandro Henrique Ferreira da Silva, Paulo Quirino Alves de Sousa, Edivaldo Rodrigues e Ronilda Leal Santos. A presidente a vereadora: Nilda de Sousa Soares faltou pois estava em viagem.

O vice-presidente declarou aberta a Sessão sob uma leitura bíblica dirigida pelo vereador: Paulo Quirino Alves de Sousa, e uma oração dirigida pela vereadora: Ronilda Leal Santos e em seguida foi apresentada a seguinte PAUTA DO DIA:

* Votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, que “Fixa os subsídios dos agentes Municipais dos poderes Executivo e Legislativo para o período de 2025 e 2028 e dá outras providências”.

* Votação do Projeto de Lei n° 16/2024, de 06 de abril de 2024, que ‘’dispõe sobre os procedimentos para a classificação de risco das atividades econômicas, inclusive as de baixo risco, para os fins da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.

* Votação do Projeto de Lei nº 018/2024 Redenção do Gurguéia-PI, 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual- LOA para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

No primeiro momento houve a Leitura e Votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, que “Fixa os subsídios dos agentes Municipais dos poderes Executivo e Legislativo para o período de 2025 e 2028 e dá outras providências”. Onde o vereador: Evaldo Borges Pereira relata que os valores dos reajustes que constam no Projeto estão de acordo com o que consta no Regimento Interno da Câmara. Em seguida deu iniciou a sua votação, onde o mesmo foi APROVADO por unanimidade.

Em seguida foi feito a a Leitura e Votação do Projeto de Lei n° 16/2024, de 06 de abril de 2024, que ‘’dispõe sobre os procedimentos para a classificação de risco das atividades econômicas, inclusive as de baixo risco, para os fins da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Posteriormente o vereador: Evaldo Borges Pereira informa que todas as empresas que pretendam instalar em qualquer cidade deve receber a visitar do Setor Técnico do respectivo Município para verificar se seu ramo de atuação pode afetar o meio ambiente seja através das: plantas, ou animais e consequentemente a vida da população.

 O Projeto é muito importante, visto que o mesmo é uma ferramenta de preservação e controle do nosso meio ambiente, visto que já houve casos na cidade onde houve uma plantação de maracujá e o proprietário colocou veneno para obter o controle das pragas, no entanto houve a contaminação de rios próximos matando assim vários peixes. Em sequência o vereador: Paulo Quirino Alves de Sousa complementa que o Municipio precisa ter Setor Industrial longe do fluxo de pessoas e que antes da sua instalação é necessário informar seu ramo de atuação. O vereador: Claudino Bezerra de Sousa informa que o Município precisa fazer sua parte, não adianta só aprovar Projetos e não colocar em prática, e inclusive já houve Projetos Aprovados como o que relata sobre a importância do Alvará de Funcionamento para o funcionamento dos comércios locais, no entanto apenas pequena parte seguem o procedimento, ou seja, falta cobrança na execucação do mesmo. Em seguida deu iniciou a sua votação, onde o mesmo foi APROVADO por unanimidade.

Subsequente foi feito a a Leitura e Votação do Projeto de Lei nº 018/2024 Redenção do Gurguéia-PI, 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual- LOA para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. Posteriormente o vereador: Evaldo Borges Pereira relata que Lei Orçamentária Anual – LOA é uma das leis mais fortes do nosso municipio, e um trecho importante do Projeto é o que se dispõe no Art.24 em que foi definido o repasse em 7% ao poder Legislativo. Outro artigo importante é o que consta no Art.19 no segundo inciso onde informa que a AERG é uma entidade autarquica e referente a taxa de água e esgoto do municipio de Redencao do Gurgueia-PI, será complementada a quantia do repasse (duodécino) a ser feito para Câmara Municipal. No entanto anteriormente o prefeito havia proposto ao tribunal que não deveria repassar a Câmara o valor referente ao repasse da AERG, porém como mostra os artigos anteriormente citados e constando na LOAS agora isso fica nítido sua obrigatoriedade de repasse, oque antes não era tão nitido. Em seguida o vereador: Claudino Bezerra de Sousa complementa que concorda com a fala do vereador e que anteriormente havia questionado o não repasse da AERG para Câmara em sessões anteriores.

O vice-presidente finaliza a fala sobre os Projetos que constavam na Pauta e deixa aberta a discussão sobre os Pronunciamentos, onde o vereador: Marquesandro Alexandre informa a importância da fiscalização dos vereadores nas estradas feitas recentemente, para verificar se os recursos foram bem aplicados.